O Código ATCUD (código único de documento) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, é uma medida obrigatória introduzida pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 ↗ e mais tarde regulamentados pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto↗.
Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.
O que é e como funciona o ATCUD (código único do documento)?
Devem constar na comunicação a efetuar à AT:
- o identificador da série do documento;
- o tipo de documento;
- o início da numeração sequencial a utilizar na série;
- a data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
O ATCUD assume o formato “ATCUD:CódigodeValidação–NúmeroSequencial”, sendo composto pela união dos seguintes elementos, separados pelo caractere “–“:
- código de validação da série, a atribuir pela AT, composto por uma cadeia de, no mínimo, 8 caracteres;
- número sequencial do documento dentro da série. No caso dos programas informáticos de faturação, o número sequencial é a sequência de caracteres numéricos que se encontra imediatamente a seguir à barra (/).
O ATCUD deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação, outros meios eletrónicos (como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas) e em documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, quando aplicável, imediatamente acima do QR code.
Resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
Em suma
Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.
Saiba tudo sobre ATCUD na secção de FAQs do portal das finanças aqui ↗.



Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.