Ficheiro SAF-T 

O SAFT  é um ficheiro obrigatório que contém toda a informação fiscal relevante de uma empresa, como faturas emitidas, clientes, produtos, impostos e documentos de contabilidade.

A sigla vem de Standard Audit File for Tax Purposes — um formato normalizado criado para facilitar a inspeção e comunicação de dados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em Portugal, este formato é definido e regulado pela própria AT, e é usado para garantir que todas as empresas comunicam os seus dados de faturação de forma segura, transparente e uniforme.

O documento SAFT é um ficheiro em formato Standard Audit File for Tax, um padrão internacional utilizado para o intercâmbio de informação contabilística e fiscal. O ficheiro SAFT de contabilidade tem como objetivo facilitar a declaração da Informação Comercial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Tributária através de meios eletrónicos.

O seu software de faturação deve registar a informação para gerar o ficheiro de contabilidade eletrónica em formato SAFT. Esta declaração, mensal ou anual, deve incluir as listagens de artigos, clientes e fornecedores, regimes de IVA, movimentos contabilísticos e o plano contabilístico e posteriormente ser capaz de enviá-lo para a AT.

Porque é obrigatório o SAF-T (PT)

Todas as empresas que utilizam um programa de faturação certificado são obrigadas a gerar e enviar mensalmente o ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária.
Este envio serve para que a AT possa verificar as faturas emitidas e assegurar que todos os impostos (IVA, IRC, etc.) são devidamente declarados.

O ficheiro é submetido através do Portal e-Fatura↗ até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas.

O que contém o ficheiro SAF-T (PT)

O ficheiro SAF-T (PT) é gerado automaticamente pelo programa de faturação e inclui:

  • Dados de identificação da empresa (NIF, morada, CAE);
  • Lista de clientes e fornecedores;
  • Documentos de faturação (faturas, notas de crédito, recibos, etc.);
  • Impostos aplicados (taxas de IVA e motivos de isenção);
  • Totais de vendas e compras;
  • Séries de faturação e respetivos ATCUD.

Comentários

Deixe um comentário

Mais artigos