Motivos de Isenção do IVA

Nem sempre é obrigatório cobrar IVA. Em algumas situações, a lei prevê isenções, ou seja, operações em que não se aplica este imposto. Nesses casos, a fatura deve indicar o motivo de isenção através de um código oficial (ex.: M07, M10, M44…).

Porque existem isenções de IVA?

As isenções existem para:

  • Apoiar pequenas empresas e negócios em fase inicial;
  • Facilitar certas operações internacionais (exportações, transações intracomunitárias, entrepostos fiscais);
  • Abranger setores específicos (saúde, educação, cultura, atividades sociais);
  • Evitar dupla tributação em regimes especiais.

Principais motivos de isenção em vigor em 2025

M07 – Atividades isentas por lei
Algumas áreas como saúde, educação, formação, cultura e serviços sociais não cobram IVA (por exemplo, clínicas, centros de explicações, lares).
👉 Ver artigo 9.º do Código do IVA 

M10 – Regime de isenção para pequenas empresas
Negócios com volume de vendas até 15.000 € por ano podem estar isentos de IVA. É comum em profissionais independentes e pequenos negócios locais.
👉 Artigo 53 nº1 do CIVA

M30 a M41 – Autoliquidação do IVA
Em certas operações (como serviços de construção ou aquisições intracomunitárias), o vendedor não cobra IVA porque é o cliente quem tem de o declarar.
👉 Artigo 2.º do CIVA

Pode consultar aqui a tabela Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA ↗.

A aplicação correta dos motivos de isenção de IVA é essencial para que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a Autoridade Tributária. É importante escolher um software de faturação que tenha disponíveis os códigos oficiais de isenção de IVA que vai precisar, utilize a nossa ferramenta gratuita para a solução em software de faturação que lhe disponibiliza todos os códigos de isenção de IVA de forma gratuita, para depois não ter de se preocupar quando vier a precisar.

Se a sua empresa ou atividade se enquadrar num destes casos, pode emitir faturas sem IVA, desde que indique o código correto. É importante confirmar sempre com o contabilista ou junto da Autoridade Tributária qual o motivo aplicável à sua situação.

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