Toda e qualquer empresa em funcionamento é obrigada a fazer os descontos, determinados por lei, para a segurança social, devidos pelos trabalhadores que tiver ao seu serviço, e a liquidar os seus impostos, devidos pelo exercício da sua ativiade.
São obrigações inevitáveis que tens de respeitar, sob pena de incorreres em faltas graves punidas por lei.
Abaixo encontras um resumo simples das principais obrigações fiscais de uma empresa em Portugal:
1. IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Todas as empresas (sociedades) têm de pagar IRC, o imposto sobre os lucros anuais.
- A declaração principal chama-se Modelo 22 e deve ser entregue todos os anos, normalmente até 31 de maio do ano seguinte a que diz respeito.
- Durante o ano, pode haver pagamentos por conta, consoante o volume de faturação.
- As empresas também devem entregar a IES (Informação Empresarial Simplificada), que reúne dados contabilísticos e fiscais.
2. IRS — Imposto sobre o Rendimento de Pessos Singulares
Aquando do pagamento dos salários aos seus trabalhadores, as empresas são obrigadas a reter uma percentagem do seu valor de acordo com valores fixados e entregá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte a que diz respeito
3. IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA é aplicado sobre as vendas de bens e serviços.
- A maioria das empresas tem de emitir faturas com IVA, salvo em casos de isenção.
- A declaração de IVA é feita mensal ou trimestralmente, dependendo do volume de negócios.
- Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA): taxa normal 23%; taxa intermédia 13% e taxa reduzida 6%. Estas taxas são diferentes para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira
4. Retenções na fonte
As empresas têm de reter impostos sobre certos pagamentos: salários, serviços prestados por profissionais independentes, rendas, etc.
Essas retenções devem ser entregues ao Estado todos os meses, através dos modelos apropriados no Portal das Finanças.
📎 Fonte oficial: Portal das Finanças — Modelos e Declarações ↗
5. Contribuições para a Segurança Social
Se a tua empresa tiver trabalhadores (ou gerentes remunerados), há a obrigação de:
- Inscrever a empresa como entidade empregadora.
- Inscrever os trabalhadores na Segurança Social.
- Pagar mensalmente as contribuições, tanto as da empresa como as descontadas aos trabalhadores.
6. Obrigações contabilísticas e de faturação
- A maioria das empresas tem de ter contabilidade organizada e um contabilista certificado.
- Devem ser emitidas e guardadas todas as faturas e documentos de compra e venda.
- É obrigatório enviar periodicamente o ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária, com os dados da faturação.
7. Outros impostos e taxas
Dependendo da atividade e dos bens da empresa, podem aplicar-se outros impostos:
- Imposto do Selo, sobre certas operações financeiras e contratos.
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), se a empresa for proprietária de imóveis.
- Taxas municipais ou setoriais, conforme o tipo de negócio (ex.: restauração, alojamento, construção).
Dica: cria um calendário fiscal
Muitas destas obrigações são mensais, trimestrais ou anuais. O ideal é manter um calendário atualizado com as principais datas — ou pedir ajuda ao teu contabilista para garantir que tudo é entregue a tempo.
Podes também consultar o Calendário Fiscal ↗ que reúne prazos e formulários principais.
Conclusão
Cumprir as obrigações fiscais é parte essencial da gestão de qualquer empresa.
Com as ferramentas digitais hoje disponíveis — ePortugal.gov.pt↗, Portal das Finanças↗, Segurança Social Direta ↗, entre outras — é possível tratar da maioria destas tarefas online e de forma simples.
Mais importante ainda: manter tudo em dia permite-te crescer com segurança e credibilidade no mercado.
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