Nem sempre é obrigatório cobrar IVA. Em algumas situações, a lei prevê isenções, ou seja, operações em que não se aplica este imposto. Nesses casos, a fatura deve indicar o motivo de isenção através de um código oficial (ex.: M07, M10, M44…).
Porque existem isenções de IVA?
As isenções existem para:
- Apoiar pequenas empresas e negócios em fase inicial;
- Facilitar certas operações internacionais (exportações, transações intracomunitárias, entrepostos fiscais);
- Abranger setores específicos (saúde, educação, cultura, atividades sociais);
- Evitar dupla tributação em regimes especiais.
Principais motivos de isenção em vigor em 2025
M07 – Atividades isentas por lei
Algumas áreas como saúde, educação, formação, cultura e serviços sociais não cobram IVA (por exemplo, clínicas, centros de explicações, lares).
Ver artigo 9.º do Código do IVA ↗
M10 – Regime de isenção para pequenas empresas
Negócios com volume de vendas até 15.000 € por ano podem estar isentos de IVA. É comum em profissionais independentes e pequenos negócios locais.
Artigo 53 nº1 do CIVA ↗
M30 a M41 – Autoliquidação do IVA
Em certas operações (como serviços de construção ou aquisições intracomunitárias), o vendedor não cobra IVA porque é o cliente quem tem de o declarar.
Artigo 2.º do CIVA↗
Pode consultar aqui a tabela Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA ↗.
Se a sua empresa ou atividade se enquadrar num destes casos, pode emitir faturas sem IVA, desde que indique o código correto. É importante confirmar sempre com o contabilista ou junto da Autoridade Tributária qual o motivo aplicável à sua situação.


