Quando uma empresa é constituída e inicia a sua atividade, passa a ter um conjunto de obrigações fiscais e contributivas que deve cumprir regularmente.
Entre as principais responsabilidades encontram-se:
• Efetuar os descontos para a Segurança Social, correspondentes às contribuições devidas pelos trabalhadores e pela própria empresa;
• Liquidar os impostos aplicáveis à sua atividade, como o IVA, o IRC e a retenção na fonte de IRS, quando aplicável.
Estas são obrigações legais obrigatórias, cujo incumprimento pode levar à aplicação de coimas ou outras penalizações previstas na lei.
Abaixo apresentamos um resumo simples das principais obrigações fiscais que uma empresa deve cumprir em Portugal.
1. IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Todas as empresas (sociedades) têm de pagar IRC, o imposto sobre os lucros anuais.
- A declaração principal chama-se Modelo 22 e deve ser entregue todos os anos, normalmente até 31 de maio do ano seguinte a que diz respeito.
- Durante o ano, pode haver pagamentos por conta, consoante o volume de faturação.
- As empresas também devem entregar a IES (Informação Empresarial Simplificada), que reúne dados contabilísticos e fiscais.
2. IRS — Imposto sobre o Rendimento de Pessos Singulares
Aquando do pagamento dos salários aos seus trabalhadores, as empresas são obrigadas a reter uma percentagem do seu valor de acordo com valores fixados↗ e entregá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
3. IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA é aplicado sobre as vendas de bens e serviços.
- A maioria das empresas tem de emitir faturas com IVA, salvo em casos de isenção. saiba mais
- A declaração de IVA é feita mensal ou trimestralmente, dependendo do volume de negócios.
- Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA): taxa normal 23%; taxa intermédia 13% e taxa reduzida 6%. Estas taxas são diferentes para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
4. Retenções na fonte
As empresas têm de reter impostos sobre certos pagamentos: salários, serviços prestados por profissionais independentes, rendas, etc.
Essas retenções devem ser entregues ao Estado todos os meses, através dos modelos apropriados no Portal das Finanças.
Portal das Finanças — Modelos e Declarações ↗
5. Contribuições para a Segurança Social
Se a empresa tiver trabalhadores (ou gerentes remunerados), há a obrigação de:
- Inscrever a empresa como entidade empregadora.
- Inscrever os trabalhadores na Segurança Social.
- Pagar mensalmente as contribuições, tanto as da empresa como as descontadas aos trabalhadores.
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6. Obrigações contabilísticas e de faturação
- A maioria das empresas tem de ter contabilidade organizada e um contabilista certificado.
- Devem ser emitidas e guardadas todas as faturas e documentos de compra e venda.
- É obrigatório enviar periodicamente o ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária, com os dados da faturação.
7. Outros impostos e taxas
Dependendo da atividade e dos bens da empresa, podem aplicar-se outros impostos:
- Imposto do Selo, sobre certas operações financeiras e contratos.
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), se a empresa for proprietária de imóveis.
- Taxas municipais ou setoriais, conforme o tipo de negócio (ex.: restauração, alojamento, construção).
Dica: criar um calendário fiscal
Muitas destas obrigações são mensais, trimestrais ou anuais. O ideal é manter um calendário atualizado com as principais datas — ou pedir ajuda ao seu contabilista para garantir que tudo é entregue a tempo.
Pode também consultar o Calendário Fiscal ↗ que reúne prazos e formulários principais.
Conclusão
Cumprir as obrigações fiscais é parte essencial da gestão de qualquer empresa.
Com as ferramentas digitais hoje disponíveis — ePortugal.gov.pt↗, Portal das Finanças↗, Segurança Social Direta ↗, entre outras — é possível tratar da maioria destas tarefas online e de forma simples.
Mais importante ainda: manter tudo em dia permite à empresa crescer com segurança e credibilidade no mercado.


